Fundamentos para a Admissibilidade do Divórcio Unilateral Perante o Ordenamento Jurídico Brasileiro

  • Daniel Dela Coleta Eisaqui
  • Manuela Cibim Kallajian
Palavras-chave: Direito das Famílias, Divórcio, Autonomia da Vontade, Princípio da Afetividade, Acesso à Justiça

Resumo

O presente artigo analisa o divórcio impositivo em comparação com o direito brasileiro. Segundo uma metodologia dedutiva e de acordo com a doutrina e a jurisprudência, defende-se a possibilidade de se admitir o divórcio unilateral. Para isso, é exposto o conteúdo jurídico dos princípios da autonomia da vontade, da liberdade de associação, da afetividade, e também o devido processo legal aplicado ao divórcio. Assim, com base na emancipação que marca a evolução do direito das famílias, a compreensão de que o divórcio é um direito potestativo permite que este seja realizado de forma unilateral diretamente no Cartório de Registro Civil, sem formalismos e necessidade de anuência do outro cônjuge.

Biografia do Autor

Daniel Dela Coleta Eisaqui

Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Advogado.

Manuela Cibim Kallajian

Doutora e Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora dos cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Advogada.

Seção
Artigos