O Direito de Propriedade e a Educação: A Religião como Princípio Constitutivo da Propriedade Privada nas Sociedades Ágrafas
Abstract
Este artigo objetivou identificar a relação existente entre a religião antiga das civilizações primitivas ágrafas e o direito sobre a terra, bem como enunciar, para a comunidade jurídica, um breve relato sobre a religião como princípio constitutivo dessas civilizações, vinculado à história do direito. Buscou-se apresentar ao leitor, através do estudo basilar da obra Cidades Antigas, de Fustel de Coulanges (2006), as crenças religiosas sobre a alma e a morte dos membros das sociedades gregas e romanas, além das lições advindas da mitologia nas figuras simbólicas de seus deuses, em um período de tempo cujas datas precisas escapam aos historiadores e à comunidade acadêmica em geral. A religião se apresentava indissociável da propriedade privada, pois, à época, não se permitia adquirir uma propriedade sem o culto, nem o culto sem a propriedade. Em consequência, a casa era consagrada para a morada dos deuses e, em nome da religião, a propriedade privada se tornava perpétua à família. Enquanto houvesse religião doméstica, a propriedade também existiria. Essa era uma das formas de ensinamento e educação no âmbito da família em consonância com acordos estabelecidos para a convivência social e o atendimento às regras religiosas, tanto nos cultos quanto nos valores que perpassavam a sabedoria de grupo. Enunciam-se também, mediante esses princípios, elementos fundamentais para a área do Direito.