O CONCEITO E A ESTRUTURA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS A PARTIR DA TEORIA PRECEPTIVA DE EMILIO BETT
Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo a estrutura dos negócios jurídicos de acordo com a teoria de Emílio Betti, mais precisamente os elementos essenciais para sua formação. A teoria do negócio de Emílio Betti parte do pressuposto de que os negócios jurídicos são estruturas sociais construídas a partir de declarações ou de comportamentos por meio dos quais se pode aduzir uma manifestação volitiva. Na medida em que os negócios jurídicos passam a ser considerados preponderantemente um fenômeno empírico – e não um ato do querer individual – tornam-se passíveis de ser interpretados tanto do ponto de vista fático-normativo, como do ponto de vista axiológico. Nesse sentido, a teoria de Betti explica que o negócio jurídico se constitui essencialmente sob a forma de relação, para a qual a sociedade atribui relevo e o ordenamento jurídico reconhece validade. Como teoria preceptiva, o negócio jurídico é explicado não como uma realidade individual, mas como uma estrutura fática de natureza social, contrapondo-se às teorias voluntaristas.