O RECURSO NO PREGÃO

  • Simone Zanotello de Oliveira

Resumo

Primeiramente, temos que o recurso na modalidade pregão está disciplinado no art. 4º., incs. XVIII a XXI da Lei 10.520/20022 , que regula a referida modalidade.

Biografia do Autor

Simone Zanotello de Oliveira

Advogada, Especialista em Administração Pública e em Direito Administrativo pela PUC-SP e Mestre em Direito da Sociedade da Informação pela UniFMU-SP. Professora de Direito no Centro Universitário Padre Anchieta (UNIANCHIETA)

Seção
Artigos

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