O RECURSO NO PREGÃO
Resumo
Primeiramente, temos que o recurso na modalidade pregão está disciplinado no art. 4º., incs. XVIII a XXI da Lei 10.520/20022 , que regula a referida modalidade.
Primeiramente, temos que o recurso na modalidade pregão está disciplinado no art. 4º., incs. XVIII a XXI da Lei 10.520/20022 , que regula a referida modalidade.
Advogada, Especialista em Administração Pública e em Direito Administrativo pela PUC-SP e Mestre em Direito da Sociedade da Informação pela UniFMU-SP. Professora de Direito no Centro Universitário Padre Anchieta (UNIANCHIETA)