OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CIVIL LUSO E BRASILEIRO E A FRATERNIDADE NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Abstract
O presente trabalho tem como objeto a influência e consonância da fraternidade proposta pelo artigo “I” da Declaração Universal dos Direitos Humanos dentre os princípios norteadores do direito civil brasileiro e do direito civil português. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Constituição da República Portuguesa de 1976 trazem em seu preâmbulo a fraternidade como uma meta social a ser cumprida, o que aproxima ainda mais a aplicação da disposição universal no direito civil de cada um dos países. No Brasil, os três princípios do ordenamento civil são a eticidade, a sociabilidade e a operacionalidade; em Portugal são nove: da personificação jurídica do ser humano, do reconhecimento dos direitos da personalidade, da igualdade da pessoa humana perante a lei e na lei, do reconhecimento da família como instituição fundamental, da autonomia da vontade ou da autonomia privada, da consagração da responsabilidade civil, da propriedade privada, do reconhecimento ao direito sucessório a todos os herdeiros e do reconhecimento da personalidade jurídica às pessoas coletivas. Todos estes princípios, de certa forma, recebem da Declaração Universal dos Direitos Humanos um norteador que direciona as relações civis, cada um de seu modo, cujo fim ensejado é a efetivação da fraternidade social. Como principal marco teórico adota-se a obra de Alexy, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, bem como esparsa literatura relacionada à temática do trabalho. O objetivo do trabalho é relacionar, princípio a princípio, os atributos fraternais incutidos na aplicação da lei civil e, como resultado, pode-se perceber a influência desse objetivo fraternal em cada um dos princípios civis.